Imposto de Renda para Operações com ativos de renda variável
Renda variável são
ativos cujo lucro é determinado pela diferença entre o preço de compra, mais os benefícios (aluguéis, no caso de imóveis ou dividendos, no caso das ações), menos o preço de venda. Além de ações, existem outros investimentos de renda variável, como moedas (dólar, euro, iene etc), commodities (soja, boi, açúcar, café etc) e fundos de investimento de renda variável. São eles as ações, quotas ou quinhões de capital, ouro, ativo financeiro, e os contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados.
Para calcular o seu imposto de renda sobre operações em bolsa, é necessário apurar o lucro líquido mensal. Apurado o lucro, aplique a alíquota de 15% (ou 20% para daytrade, veja mais detalhes na tabela abaixo) sobre o lucro obtido com ações, termo e opções.
Para efetuar o recolhimento você deve preencher o DARF e pagar em qualquer agência bancária ou através do seu home banking. Tenha um controle dos seus resultados para facilitar o preenchimento do seu IRPF anual.
Isenções no imposto de renda:
São isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, e em operações com outro ativo financeiro, cujo
o valor das alienações (venda), realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00
, para o conjunto de ações e para o outro ativo financeiro respectivamente.
Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive Day Trade, serão tributados às seguintes alíquotas:
|
Alíquota |
Tipo de
Operação |
|
20% |
Day-trade |
|
15% |
no caso de alienação em operações de renda variável. |
|
1% |
Imposto retido na fonte em operações de Day Trade. |
|
0,005% |
Imposto retido na fonte em operações de venda de renda variável. |
|
Imposto de renda retido na fonte:
As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas, exceto Day Trade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, sobre os seguintes valores:
|
Mercados |
Fator
Gerador |
|
À Vista |
Valor da
Alienação ( Venda) |
|
Opções |
Valor
positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia |
|
Termo |
A
diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista, ou a
liquidação financeira. |
|
Futuro |
Soma
algébrica dos ajustes diários (se positiva), no encerramento. |
A incidência desse imposto não se aplica:
-
ao exercício de opções;
-
às operações de titularidade das Sociedades Corretoras, dos fundos e clubes de investimento;
-
às operações de Day Trade, que permanecem tributadas à alíquota de 1%;
-
às operações de investidores estrangeiros operando de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional
O imposto retido na fonte poderá ser:
-
deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
-
compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes;
-
compensado na declaração de ajuste se, após a dedução houver saldo de imposto retido;
-
compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.
Base de
Cálculo:
O ganho líquido
será constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o
seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada. É admitida a dedução dos
custos e despesas incorridos, necessários a realização das operações.
Isenções:
São isentos do
imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações
efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, e em operações com
ouro ativo financeiro, cujo o valor das alienações (venda), realizadas em cada
mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 , para o conjunto de ações e para o
ouro ativo financeiro respectivamente.
Transferência de Ações:
Quando ocorrer
a transferência de titularidade de ações negociadas fora da bolsa, a entidade
encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas
federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital
incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência de
imposto devido.
Se a transferência for efetuada antes do vencimento do prazo legal para
pagamento do imposto devido, a comprovação deverá ocorrer em até 15 dias após o
vencimento do referido prazo, ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a
entidade deverá comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal na forma e
prazo por ela regulamentados.
Compensação de Perdas:
Para fins de
apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas
incorridas nas operações do mercado a vista, de opções, futuros e a termo,
poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos
meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer uma dessas mesmas
modalidades citadas, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que
somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Retenção e Recolhimento:
O imposto sobre
ganhos líquidos em renda variável será apurado por períodos mensais, e pago até
o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
Essas apurações devem ser feitas para cada ativo isoladamente, e as respectivas
memórias de cálculo devem ser conservadas por um prazo mínimo de cinco anos.
A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto de renda
incidente na fonte (1% e 0,005%) é da instituição intermediadora da operação, e
pelo imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos (15% e 20%) do
contribuinte.
Como
preencher o DARF, veja o exemplo passo a passo:
Se você
for pagar por homebanking não é necessário imprimir a guia darf,
basta digitar os dados certos. A Darf só é necessária caso você vá no banco
pagar.

|
N º Campo |
Descrição |
Observação |
|
1 |
Nome/telefone |
Nome e
telefone do contribuinte. |
|
2 |
Período
de Apuração |
Dia,
mês e ano da ocorrência do fato gerador. |
|
3 |
Número
do CFP ou CNPJ |
Número
do CPF ou CNPJ do contribuinte. |
|
4 |
Código
da Receita |
Informar o código 6015 para Pessoa Física, 3317 para Pessoa Jurídica. |
|
5 |
Número
de referência |
Deixar
em branco. |
|
6 |
Data de
vencimento |
Até o
último dia útil do mês posterior ao da ocorrência do fato gerador. |
|
7 |
Valor
Principal |
Valor
do imposto a ser recolhido. |
|
8 |
Valor
de Multa |
Se for
o caso, informar o valor da multa quando devida. |
|
9 |
Valor
dos Juros e/ou Encargos DL 1025/69 |
Se for
o caso, informar o valor dos juros quando devido. |
|
10 |
Valor
Total |
Informar o somatório dos valores dos campos 7,8 e 9. |
|
11 |
Autenticação Bancária |
Será
feita pelo caixa do banco onde for pago o imposto, ou criptografado, se
for pago via Internet Banking. |
Como
calcular o Imposto de Renda sobre as operações no Mercado à Vista:
Compra
realizada no dia 25/06/2005
|
Operação |
Ação |
Quantidade |
Preço
|
Valor |
|
Compra
à vista |
Vale R
Doce |
600 |
R$
66,10 |
R$
39.660,00 |
|
Compra
à vista |
Vale R
Doce |
400 |
R$
66,10 |
R$
26.440,00 |
|
Valor
das Operações |
|
|
|
R$
66.100,00 |
|
Taxa de
liquidação (0,008% sobre o valor operado) |
|
|
|
R$ 5,29 |
|
Emolumentos - 0,027% |
|
|
|
R$
17,85 |
|
Taxa de
Corretagem |
|
|
|
R$
40,00 |
|
Valor
Líquido da Operação antes do IR |
|
|
|
R$
66.163,14 |
Obs. A corretagem acima no valor de 30,00 é referente a operações realizadas
pelos investidores, através do Home Broker da Corretora. No caso, a corretagem é
fixa em R$ 20,00 por ordem.
Custo
Médio de Aquisição por ação: R$ 66.163,14/ 1000 = R$ 66,16
Venda
realizada no dia 26/06/2005
|
Operação |
Ação |
Quantidade |
Preço |
Valor |
|
Venda á
vista |
Vale R
Doce |
200 |
R$
67,17 |
R$
13.434,00 |
|
Venda á
vista |
Vale R
Doce |
500 |
R$
67,20 |
R$
33.600,00 |
|
Venda á
vista |
Vale R
Doce |
100 |
R$
67,15 |
R$
6.715,00 |
|
Venda á
vista |
Vale R
Doce |
200 |
R$
67,22 |
R$
13.444,00 |
|
Valor
das Operações |
|
|
|
R$
67.193,00 |
|
Taxa de
liquidação (0,008% sobre o valor operado) |
|
|
|
R$ 5,38 |
|
Emolumentos - 0,027% |
|
|
|
R$
18,14 |
|
Taxa de
Corretagem * |
|
|
|
R$
80,00 |
|
Valor
Líquido da Operação antes do IR |
|
|
|
R$
67.089,48 |
|
IR na
Fonte (0,005%) |
|
|
|
3,35 |
|
Valor
Líquido da Operação após IR |
|
|
|
R$
67.086,13 |
* Corretagem 04
ordens enviadas
(O IRFF de 0,005% foi cobrado, em função do valor da venda ter sido superior à
R$ 20.000,00)
Apuração do Ganho Líquido:
|
Valor
da venda após a dedução dos custos operacionais: |
R$
67.086,13 |
|
Custo
de aquisição das ações: |
R$
66.163,14 |
|
Ganho/Prejuízo Líquido: |
R$
922,99 |
Imposto
a Recolher:
15% de R$ 953,17 – R$ 3,36 = R$ 139,61
Observações:
a.
Como o
valor da venda foi superior ao custo de aquisição, houve incidência de imposto
renda sobre o ganho líquido de 15%.
b.
O
imposto retido na fonte de R$ 3,36 pode ser deduzido do imposto incidente sobre
os ganhos líquidos no mês.
c.
Caso
houvesse ocorrido prejuízo na operação, a perda poderia ser compensada:
Exemplo
de compensação de Perdas:
Compra
realizada no dia 26/07/2005
|
Operação |
Ação |
Quantidade |
Preço |
Valor |
|
Compra
á vista |
CMIG4 |
500 |
R$
77,30 |
R$
38.650,00 |
|
Valor
Total da Operação |
|
|
|
R$
38.650,00 |
|
Taxa de
liquidação (0,008% sobre o valor operado) |
|
|
|
R$ 3,09 |
|
Emolumentos - 0,027% |
|
|
|
R$
10,44 |
|
Taxa de
Corretagem |
|
|
|
R$
20,00 |
|
Valor
Líquido da Operação antes do IR |
|
|
|
R$
38.683,53 |
Custo
de Aquisição por ação (R$ 38.683,53 / 500) = R$ 73,36
Venda
realizada no dia 27/07/2005
|
Operação |
Ação |
Quantidade |
Preço |
Valor |
|
Venda á
vista |
CMIG4 |
500 |
R$
77,00 |
R$
38.500,00 |
|
Valor
Total da Operação |
|
|
|
R$
38.500,00 |
|
Taxa de
liquidação (0,008% sobre o valor operado) |
|
|
|
R$ 3,08 |
|
Emolumentos - 0,027% |
|
|
|
R$
10,40 |
|
Taxa de
Corretagem |
|
|
|
R$
20,00 |
|
Valor
Líquido da Operação antes do IR |
|
|
|
R$
38.466,53 |
|
IR na
Fonte (0,005%) |
|
|
|
1,92 |
|
Valor
Líquido da Operação após IR |
|
|
|
R$
38.464,60 |
(O IRFF de 0,005% foi cobrado, em função do valor da venda ter sido superior à
R$ 20.000,00)
Apuração do Ganho Líquido:
|
Valor
da venda após a dedução dos custos operacionais: |
R$ 38.464,60 |
|
Custo
de aquisição das ações: |
R$ 38.683,53 |
|
Ganho/Prejuízo Líquido: |
R$ (218,93) |
Compra
realizada no dia 28/07/2005
|
Operação |
Ação |
Quantidade |
Preço |
Valor |
|
Venda á
vista |
CMIG4 |
500 |
R$
80,85 |
R$
40.425,00 |
|
Valor
Total da Operação |
|
|
|
R$
40.425,00 |
|
Taxa de
liquidação (0,008% sobre o valor operado) |
|
|
|
R$ 3,23 |
|
Emolumentos - 0,027% |
|
|
|
R$
10,91 |
|
Taxa de
Corretagem |
|
|
|
R$
20,00 |
|
Valor
Líquido da Operação antes do IR |
|
|
|
R$
40.459,15 |
Custo
de Aquisição por ação ( R$ 40.459,15/ 500) = R$ 80,91
Venda
realizada no dia 29/07/2005
|
Operação |
Ação |
Quantidade |
Preço |
Valor |
|
Venda á
vista |
CMIG4 |
500 |
R$
81,00 |
R$
40.425,00 |
|
Valor
Total da Operação |
|
|
|
R$
40.925,00 |
|
Taxa de
liquidação (0,008% sobre o valor operado) |
|
|
|
R$ 3,89 |
|
Emolumentos - 0,027% |
|
|
|
R$
13,12 |
|
Taxa de
Corretagem |
|
|
|
R$
20,00 |
|
Valor
Líquido da Operação antes do IR |
|
|
|
R$
40.887,99 |
|
IR na
Fonte (0,005%) |
|
|
|
R$ 2,04 |
|
Valor
Líquido da Operação após IR |
|
|
|
R$
48.885,95 |
(O IRFF de 0,005% foi cobrado, em função do valor da venda ter sido superior à
R$ 20.000,00)
Apuração do Ganho Líquido:
|
Valor
da venda após a dedução dos custos operacionais: |
R$ 40.460,56 |
|
Custo
de aquisição das ações: |
R$ 40.459,15 |
|
Ganho/Prejuízo Líquido: |
R$ 426,80 |
Resultado do exemplo de compensação perda:
Cálculo do
imposto a pagar até o último dia útil de Agosto/05:
|
Perda |
R$ 218,93 |
|
Ganho
Líquido |
R$ 426,80 |
|
Resultado após compensação |
R$ 207,87 |
|
Imposto
de Renda a pagar |
R$ 31,18 |
Como
calcular o Imposto de Renda sobre as operações no Mercado a Termo:
Posição
Compradora:
O custo de aquisição é o preço do ativo estabelecido no contrato de compra a
termo.
Compra realizada no dia 20/05/2004 Prazo do Contrato: 30 dias
|
Operação |
Quantidade |
Preço |
Valor |
|
Compra
à termo |
1.000 |
R$
10,00 |
R$
10.000 |
|
Valor
Total da Operação |
|
|
R$
10.000 |
|
Taxa de
liquidação -0,006% sobre o valor operado |
|
|
R$ 0,60 |
|
Emolumentos - 0,019% |
|
|
R$ 1,90 |
|
Taxa de
Registro - 0,030% |
|
|
R$ 3,00 |
|
Taxa de
Corretagem |
|
|
R$
75,21 |
|
Valor
Total da Operação |
|
|
R$
10.020,50 |
Venda
realizada no dia 22/05/2004
|
Operação |
Quantidade |
Preço |
Valor |
|
Venda à
vista |
1.200 |
R$
12,00 |
R$
13.000,00 |
|
Valor
Total da Operação |
|
|
R$
13.000,00 |
|
Taxa de
liquidação -0,006% sobre o valor operado |
|
|
R$ 0,78 |
|
Emolumentos - 0,019% |
|
|
R$ 2,47 |
|
Taxa de
Registro - 0,030% |
|
|
R$ 3,90 |
|
Taxa de
Corretagem |
|
|
R$
90,21 |
|
Valor
Líquido da Operação |
|
|
R$
12.902,64 |
Obs. Não houve incidência de IR (0,005%) na fonte, pois o valor da venda à vista
ficou abaixo de R$20.000,00.
Apuração do Ganho Líquido:
|
Valor
da venda após a dedução dos custos operacionais: |
R$
12.902,64 |
|
Custo
de Aquisição: |
R$
10.080,71 |
|
Ganho/Prejuízo Líquido: |
R$
2.821,93 |
|
Imposto
a Recolher: 15% de R$ 4.356,58 = |
R$
423,29 |
Cálculo
do imposto de renda sobre operações de Day Trade
Compra
realizada no dia 13/06/2005
|
Compra
à vista |
caemi |
1.000 |
R$ 2,50 |
R$
2.500,00 |
|
Valor
Total da Operação |
|
|
|
R$
2.500,00 |
|
Taxa de
liquidação (0,006% sobre o valor operado) |
|
|
|
R$ 0,15 |
|
Emolumentos - 0,019% |
|
|
|
R$ 0,48 |
|
Taxa de
Corretagem |
|
|
|
R$
20,00 |
|
Valor
Líquido da Operação |
|
|
|
R$
2.518,63 |
Venda
realizada no dia 13/06/2005
|
Operação |
Ação |
Quantidade |
Preço |
Valor |
|
Venda á
vista |
caemi |
1.000 |
R$ 2,68 |
R$
2.680,00 |
|
Valor
Total da Operação |
|
|
|
R$
2.680,00 |
|
Taxa de
liquidação (0,008% sobre o valor operado) |
|
|
|
R$ 0,16 |
|
Emolumentos - 0,019% |
|
|
|
R$ 0,51 |
|
Taxa de
Corretagem |
|
|
|
R$
20,00 |
|
Valor
Líquido da Operação antes do IR |
|
|
|
R$
2.659,33 |
|
IR
retido na Fonte de 1% |
|
|
|
R$ 1,39 |
|
Valor
Líquido da Operação após o IR retido na fonte |
|
|
|
R$
2.657,94 |
Apuração do Ganho Líquido:
|
Valor
da venda após a dedução dos custos operacionais: |
R$
2.657,33 |
|
Custo
de aquisição das ações: |
R$
2.520,63 |
|
Ganho/Prejuízo Líquido: |
R$
136,70 |
Imposto de renda recolhido na fonte
Imposto a Recolher: 20% de R$136,70 – R$ 1,39= R$ 25,95
Recolhimento de imposto via DARF sobre operações Day Trade:
|
1 |
Período
de apuração |
30/06/2005 - último dia do mês em que ocorreu a operação |
|
3 |
Código
da Receita |
8468 |
|
4 |
Número
de referência |
Deixar
em branco. |
|
5 |
Data de
Vencimento |
31/07/2005 (último dia do mês seguinte ao da operação) |
|
6 |
Valor
Principal |
R$
11,91 |
|
7 |
Valor
de Multa |
0 |
|
8 |
Valor
dos Juros |
0 |
|
9 |
Valor
Total |
R$
11,91 |
|